É sabido que o direito acompanha a evolução da sociedade. O ordenamento jurídico se move impulsionado pelas novidades que vão se estabelecendo no convívio social.
A utilização das redes sociais pelos cidadãos é um tema que requer grande atenção do direito, haja vista que o seu uso irresponsável tem trazidos sérios danos a toda população.
Enquanto o mundo jurídico busca regulamentar o uso da internet e, mais precisamente o uso das redes sociais, os usuários das mesmas agem como se estivessem em ambiente desregrado e de impunidade.
É essa falsa impressão de impunidade que faz surgir crimes diversos. Crimes esses que, em períodos eleitorais, se manifestam com mais vigor.
É comum vermos diversas pessoas atacando umas às outras, sem qualquer prova concreta, nas redes sociais, seja para defender o seu candidato, seja para denegrirem a imagem daquele que querem ver derrotado no pleito eleitoral.
Poderíamos dizer que se trata de um exercício democrático? Por certo que não. Afinal, como atualmente vem se discutindo acerca das Fake News, a liberdade de expressão não se trata de um direito absoluto. A ela se impõe limites, dentre eles outros direitos fundamentais do cidadão. Não se pode a título de um exercício democrático de liberdade de expressão macular a honra do outro impunimente.
Em uma simples postagem nas redes sociais, o cidadão pode incorrer em diversos crimes, dentre: Difamação (art. 138 do Código Penal) Injúria (art. 140 do CP) e Calúnia (art. 139 do CP)
A Calúnia é um dos mais frequentemente ocorrem no período eleitoral. Sendo bastante comum vermos pessoas imputando a outras um crime que sabe ser inocente. Neste caso, havendo finalidade eleitoral, o mesmo encontra-se também tipificado no art. 324 do Código Eleitoral.
Mas os crimes não se encerram nos aqui citados. Havendo tantos outros que pode praticar o usuário das redes sociais que, em meio ao calor das discussões democráticas, acaba extrapolando o seu direito de cidadão.
Neste contexto, é prudente exercermos nossa democracia com cuidado e responsabilidade, de modo a evitarmos que não tenhamos que responder na justiça por atos praticados sob a falsa sensação de impunidade da internet.
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