Foi aprovado no Senado, nesta terça-feira (23/6), o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2020, que adia as eleições municipais deste ano devido à calamidade pública gerada pelo novo coronavírus. O projeto, que recebeu 67 votos favoráveis e oito contrários, prevê o primeiro turno em 15 de novembro e o segundo, se necessário, em 29 de novembro.
Inicialmente, os dois turnos eram previstos para 4 e 25 de outubro, primeiro e último domingo do mês, como prevê a Constituição. O parecer do relator, Weverton (PDT-MA), que recebeu o aval dos senadores, permite que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conceda mais dias de adiamento em municípios específicos, caso não haja condições sanitárias para que os eleitores votem na data definida.
A decisão poderá ser feita diretamente pelo TSE ou por questionamento dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais (TREs), após avaliação de autoridades sanitárias. O TSE terá que avisar o Congresso, mas não precisará do aval dos parlamentares. Só será exigida autorização, por decreto legislativo, se todos os municípios do mesmo estado não puderem realizar as eleições em novembro.
As eleições, de qualquer forma, precisam acontecer em 2020 em todas as cidades, mesmo no caso de um novo adiamento. O prazo-limite é 27 de dezembro. Os senadores rejeitaram a possibilidade de prorrogação dos mandatos atuais, por entenderem que o tema é inconstitucional, como tem reforçado o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, em reuniões com os parlamentares.
Os senadores votam agora os destaques ao texto-base. São sugestões de mudanças feitas após a votação em primeiro turno. Em seguida, haverá a segunda rodada de votação. O texto ainda precisa ser aprovado, também em dois turnos, na Câmara, para que comece a valer. Por se tratar de PEC, não precisa de sanção do presidente Jair Bolsonaro.
Mudanças
O parecer também prevê a prorrogação do prazo para o registro de candidaturas, que acabaria em 15 de agosto, para 26 de setembro. Já as convenções partidárias, que aconteceriam entre 20 de julho e 5 de agosto, passam para o período entre 31 de agosto e 16 de setembro. Elas poderão ser feitas de forma virtual.
Alguns parlamentares se disseram a favor de adiar o pleito para o ano que vem, mas o plenário descartou a sugestão. O relator também não colocou no texto a possibilidade de que as eleições ocorram em dois dias, proposta de senadores para diminuir aglomerações. Um dia a mais custaria de R$ 191 milhões aos cofres públicos, segundo levantamento feito pelo TSE. O gasto inclui R$ 1,8 milhão com alimentação de mesários e gastos a mais com vigilância das urnas durante a noite.
O texto mantém o voto obrigatório neste ano, mas prevê a possibilidade de perdão das multas de quem deixar de ir às urnas por medo de contágio. “O próprio
Tribunal Superior Eleitoral poderia ampliar as hipóteses de justificação eleitoral ou o Congresso Nacional poderia votar uma anistia para esses eleitores”, diz o parecer. De qualquer forma, o TSE estuda maneiras de prevenir o contágio durante o pleito.
*EM.com
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