A demanda por produtos de qualidade e com certificação de origem, especialmente no mercado agropecuário, é uma realidade cada vez mais frequente entre os consumidores brasileiros. Diante das gôndolas de supermercados e empórios, as pessoas estão preocupadas em conhecer o histórico, a localização e o produtor do item que estão comprando.
Uma das formas de garantir isso são as indicações geográficas (IGs), homologadas junto ao Instituto Nacional de Produtividade Industrial (INPI). Em 2010, havia 10 pedidos de registros no INPI; atualmente são 67 em todo o país. As IGs foram temas do III Evento Internacional de Indicações Geográficas e Marcas Coletivas, promovido pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), que ocorreu na semana passada em Belo Horizonte, reunindo IGs homologadas e técnicos de várias partes do Brasil e do mundo.
As indicações geográficas são ferramentas coletivas de valorização de produtos tradicionais vinculados a determinados territórios. Têm duas funções principais: agregar valor ao produto e proteger a região produtora. Elas são classificadas em duas categorias: indicação de procedência (IP) e denominação de origem (DO). A primeira se refere ao nome de um país, cidade ou região conhecida como centro de extração, produção ou fabricação de determinado produto ou de prestação de determinado serviço. A segunda, reconhece o nome de um país, cidade ou região cujo produto ou serviço tem certas características específicas graças a seu meio geográfico, incluídos fatores naturais e humanos.
O processo de indicação geográfica é exclusivo para os produtores de terminado território. A partir do momento que é reconhecido, todo e qualquer produtor daquela região tem o direito de usar da estratégia de identificar seu produto seguindo os protocolos estabelecidos por um conselho regulador que é quem controla, promove e protege os produtos num território, independente do tamanho da produção ou propriedade, explica Cláudio Castro, analista de agronegócio do Sebrae Minas.
ESTRATÉGIA
Já as marcas coletivas têm uma entidade que controla essa marca, denominado guardião, que controla seu uso. Para usar a marca coletiva, o produtor precisa estar filiado a alguma associação guardiã. Todo o processo de identificação geográfica ou marca geográfica começa com trabalho de caracterização das vocações como as climáticas, tempo, solo.
No Brasil, o estado com o maior número de IGs registradas é o Rio Grande do Sul, com 11, seguido por Minas, com oito. Por aqui, são sete com indicação de procedência: peças artesanais em estanho (São João Del Rei), cachaça (Salinas), queijo (Serro e Canastra), café (Serra da Mantiqueira), biscoito (São Tiago) e própolis-verde (Região da Própolis Verde de Minas Gerais, composta por vários municípios); e uma com denominação de origem: Café (Cerrado Mineiro). O Sebrae auxiliou na implantação de algumas dessas indicações geográficas e hoje segue com trabalho “pós-IGs” em cinco delas: nas duas de queijo (da Serra da Canastra e Serro), nas duas de café (Mantiqueira e Cerrado) e na de cachaça.
INVESTIMENTOS
Tarabal disse que o corte de investimentos em pesquisas anunciado pelo Governo Federal é um fator preocupante, “temos a Fundação de Desenvolvimento do Cerrado Mineiro, com equipe técnica em parceria público privada com a Epamig (Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais)”. Entre as linhas de pesquisa, uma das principais é de melhoramento genético, na busca de variedades resistente a seca, a pragas, e com maior qualidade. Para desenvolvimento desses estudos foram criadas unidades demonstrativas de variedades, eleitos 17 municípios, 27 propriedades e 12 variedades, “montamos campus em cada uma das unidades e cada propriedade tem acesso a variedades mais propícias para sua microrregião”, diz Tarabal.
A conquista de indicação geográfica eleva regiões ao mesmo status dos mais nobres territórios demarcados do mundo, como Bordeaux e Champagne, na França (para vinhos e espumantes), ou Parma, na Itália (presuntos e queijos). Graças aos seus processos produtivos, essas regiões são amplamente reconhecidas por aqueles produtos, exclusivos e de altíssima qualidade. Desse modo, o registro de IG permite delimitar uma área geográfica, restringindo o uso de seu nome aos produtores e prestadores de serviços da região (em geral, organizados em entidades representativas).
O sistema de IG promove os produtos e sua herança histórico-cultural, que é intransferível. Essa herança abrange vários aspectos relevantes: área de produção definida, tipicidade e autenticidade com que os produtos são desenvolvidos, disciplina no método de produção. Isso junto garante o padrão de qualidade e confere notoriedade absoluta aos produtos. As IGs ainda ajudam na preservação da biodiversidade, do conhecimento e dos recursos naturais. E trazem contribuições bastante positivas para as economias locais e o dinamismo regional.
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