A Câmara Municipal de Prados aprovou por 5 votos a 4, na manhã da última terça-feira (07), o Projeto de Lei Complementar nº04 de 2020, de autoria da Prefeitura, que altera o artigo 12 de outro projeto, votado em 2019, aquele que regulamenta o uso do solo em nosso município.
A votação gerou discussões nas redes sociais, principalmente nesta quinta-feira, pois flexibiliza um ponto do projeto original, no qual empresas que promovem loteamentos em Prados, eram obrigadas a manter 10% de área verde preservada em seus projetos, fossem em forma de canteiros, praças, ou outro tipo de aplicação. Além disso, os projetos eram obrigados a ter 5% de sua área como área pública de uso comum.
O projeto aprovado nesta semana tira essas duas obrigatoriedades, deixando o responsável pelo empreendimento livre para estabelecer tais pontos.
Ainda durante a votação, o vereador Daniel propôs uma emenda, que buscava regulamentar o percentual de área construída em lotes, e também um padrão de lotes de 1500m² ou mais, no caso de empreendimentos no entorno de áreas de preservação como a APA São José. Essa emenda foi vetada.
No fim, o projeto foi aprovado por 5 votos a 4, e seguiu de volta ao poder executivo, onde pode ser sancionado ou vetado pelo Prefeito Juninho. Votaram a favor: Delfim(PSDB), Lourival(PSDB), Paulinho(PSDB), Vagner(PSDB) e Vicentina(PSDB). Votaram contra: César(MDB), Daniel(PT), Giselda(PT) e Naninho(PT).
*Imagem meramente ilustrativa
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