Tramita no Supremo Tribunal Federal – STF uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta por um partido político. Nela se discute que a TR não deveria ser utilizada para a atualização dos valores depositados nas contas vinculadas do FGTS, vez que a mesma não acompanha os índices da inflação. Logo, a correção ela TR gera prejuízo patrimonial aos trabalhadores, em verdadeira afronta a diversos Princípios Constitucionais.
Nos termos da ADI, todos os cidadãos que tenham trabalhado com carteira assinada e, consequentemente, tiveram depositados valores no fundo de garantia, a partir de 1999, quando a TR passou a ser utilizada para a correção do saldo, têm direito a correção.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade tem efeito “erga omnes”, ou seja, seu alcance vai partes. Essa natureza, somada ao fato de ter sido proposta por um Partido Político, representando o interesse coletivo, nos leva a acreditar que não há necessidade de cada cidadão ter que entrar com ação individual na Justiça para ver seu direito à correção reconhecido
Contudo, visto que a decisão alcançará um grande número de cidadãos, causando grande impacto aos cofres públicos, teme-se pela possibilidade de o STF aplicar a modulação nos seus efeitos.
Modulação esta que poderá restringir o direito à correção apenas àqueles que já tiverem ajuizado uma ação ao tempo do julgamento que se aproxima. Deixando de fora todos que não tiverem ajuizado suas próprias ações.
Logo, a decisão de ajuizar uma ação cabe a cada cidadão. De modo que a opção em ajuizar uma ação própria somente faz sentido para aqueles que ficarem com medo de serem alcançados por uma possível modulação de efeitos e perderem o a chance de ter garantida correção dos valores.
Mas, como já salientado, há possibilidade de não haver modulação de efeitos e a decisão favorecer a todos. Assim, cabe a cada um avaliar a situação e tomar a decisão que lhe convir.
Aos que optarem em entrar com a Ação Judicial, motivados pelo temor de uma possível modulação de efeitos, importa observar que em breve o STF julgará a ADI. Sendo de suma importância que procurem um advogado, o mais breve possível, objetivando garantir que se tenha uma ação ajuizada ao tempo do julgamento.
Texto: Brenda Carvalho Nascimento e Luiz Carlos da Costa
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